Eu e meu pai |
O Mulher de Corpo Inteiro ficou um tempinho sem atualização,
porque precisei viajar até o interior do Maranhão, onde meu pai decidiu morar
há cinco anos atrás, deixando muita saudade por aqui.
Fiz a viagem para acompanhar um procedimento cirúrgico dele,
e aproveitei para levá-lo para fazer um check-up geral. Graças a Deus tudo já
está bem, e por 20 dias pude desfrutar de sua companhia, e sentir um gostinho
da inversão de papeis: uma filha cuidando de um pai.Uma delicia!
Como tudo na vida me faz pensar, fiquei imaginando como será
nossa vida quando a velhice chegar, para os meus amados pais? Como será nossa
rotina? E como para mim será prazeroso cuidar deles com a mesma dedicação que
ele cuidaram de mim.
A vida na velhice não é nada fácil, é preciso mudar os
hábitos e adotar uma nova rotina. Nesta nova fase da vida, é essencial os
cuidados e o carinho dos filhos. E com a montanha de casos que passeiam nas mídias,
sobre filhos que maltratam e abandonam seus genitores na velhice, lançarei mão
do Estatuto do Idoso, nesses artigos específicos, para trazer esse tema em
discursarão.
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade
e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao
lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária.
Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da
família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando
assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
O Estatuto do Idoso dispõe que o cuidado dos idosos é de
responsabilidade prioritária da família. Caso o idoso não possua família, o
Poder Público decidirá se o idoso tem condições de cuidar de si mesmo ou se
necessitará de ajuda da comunidade ou mesmo da mudança para um abrigo ou
Instituição de Longa Permanência para Idosos.
Ou seja, se o amor não for o motivo para os filhos trocarem
de lugar com os pais idosos, que ao menos a lei seja esse motivo.
Por Juliana Dias
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ResponderExcluirMUITO LEGAL SEU BLOG!