Dia Mundial das Crianças Vítimas de Agressão ou Dia
Internacional contra a Agressão Infantil, ou Dia Internacional das Crianças
Vítimas Inocentes da Violência e da Agressão, como é denominado pela ONU, que o
criou em 1982, não como data para se comemorar, mas para se refletir.
A violência contra a criança é um assunto que desperta o
interesse da sociedade que busca entender as razões de tal abuso. Há muitos
tabus, falsas crenças e mitos sobre esse tema, como achar que a violência
contra a criança atinge apenas as classes pouco favorecidas socioeconomicamente
ou que se trata de um assunto novo. A história, contudo, prova o contrário.
No século XVIII, a criança era pouco valorizada e muito
desrespeitada, vítima de abusos sexuais, trabalhos forçados, dentre outros
tipos de agressão, física ou moral. Na segunda metade do século XIX, porém, as
crianças passaram a ser percebidas como seres humanos autônomos. A partir desse
momento, algumas disciplinas (como a psicologia, pedagogia, pediatria e
psicanálise) surgiram para analisar, compreender, auxiliar e direcionar o
desenvolvimento infantil.
No Brasil, as crianças eram assunto para os órgãos de
segurança pública até 1935. Depois, elas passaram a ser assistidas pela Justiça
até 1967; somente a partir dessa data tornaram-se objeto das instituições de
promoção social.
A idéia de que essa temática é apenas de cunho privado e que
deve ficar entre as quatro paredes do lar é um erro da nossa cultura
paternalista. Geralmente, a tendência da família é acobertar os familiares
envolvidos na agressão ou não denunciar tais pessoas aos órgãos competentes,
com o pretexto de não se envolver em escândalo perante a sociedade.
O tema "violência de pais contra filhos" foi
estudado durante anos. Chegou-se a conclusão de que todos os envolvidos,
agressores e vítimas, são prisioneiros de uma teia em que a violência doméstica
está mesclada à violência mais ampla, gerada no âmbito social. Os agressores de
hoje, geralmente, foram vítimas no passado.
A violência contra a criança e o adolescente se encaixa,
basicamente, em quatro categorias formais: abusos físicos, abusos sexuais,
abusos psicológicos e negligências. Zelar pelas crianças é uma tarefa não só
dos pais, mas também dos parentes, da comunidade, dos profissionais de saúde,
dos líderes da Pastoral da Criança, dos educadores, dos governantes, enfim, de
toda a sociedade. Para dar suporte ao pleno desenvolvimento da criança e
estimular as políticas de proteção ao menor de idade, a ONU divulgou, em 1959,
a Declaração dos Direitos da Criança, a qual tem sido referendada por muitos
países, neles incluído o Brasil. Nela constam dez princípios que podem ser
assim resumidos:
1. A criança deve ser protegida, para se desenvolver num
lugar onde tenha liberdade e respeito.
2. A criança tem o direito de ter um nome e de pertencer a
um país.
3. A criança tem direito a boa alimentação, moradia,
diversão e assistência médica
.
4. A criança com problemas físicos, mentais ou sociais deve
receber cuidados especiais.
5. A criança precisa de amor e compreensão. Por isso, deve
ficar com os pais ou num lugar em que receba carinho e segurança. A sociedade
ou a autoridade pública tem o dever de ajudar a criança sem família e as
famílias pobres.
6. A criança tem direito de receber educação, que deverá ser
gratuita e obrigatória. Na escola, as oportunidades devem ser iguais para
todas. A criança deve ter todas as oportunidades de brincar, divertir-se e ser
importante para a sociedade.
7. A criança deve ser a primeira a receber socorros.
8. A criança deve ser protegida contra o abandono, a
crueldade e a exploração. Não se deve em caso algum permitir que ela tenha
ocupação que prejudique sua saúde ou seu desenvolvimento físico, mental ou
moral.
9. Nenhuma criança pode ser discriminada por sua raça, cor,
religião, sexo, língua, opinião, política ou de outra natureza etc.
10. A criança deve ser educada em ambiente de compreensão,
amizade, paz e fraternidade universal, para que ofereça sua energia e seu
talento a serviço de seus semelhantes.
Se esses direitos fossem respeitados e cumpridos pelos pais,
responsáveis, autoridades públicas, enfim, por todos os responsáveis pela
formação da criança, a violência e as agressões não existiriam e muito menos
seriam classificadas por categorias. A lei federal nº. 9.970, de 17/05/2000,
instituiu 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes
Por Juliana Dias - DRT: 5391/PE
Por Juliana Dias - DRT: 5391/PE
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